Supremo Tribunal Federal põe fim ao assédio legal a jornalistas

O Supremo Tribunal decidiu na semana passada que submeter um jornalista ou meio de comunicação a múltiplas ações judiciais relacionadas com os mesmos factos, em diferentes locais do país – dificultando a sua defesa – Inconstitucional, Porque coloca em risco a liberdade de expressão.

Essa estratégia abusiva – já utilizada, por exemplo, por membros da Igreja Evangélica Universal do Reino de Deus contra membros da imprensa – é conhecida como assédio judicial, e aumentou durante os anos do governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), como evidenciado por Relatório brasileiro. O ex-presidente encorajou abertamente os seus apoiantes e aliados a atacar a imprensa profissional.

O tribunal determinou, por dez votos a um, que caso ocorra tal assédio, o jornalista ou meio de comunicação poderá solicitar que todos os processos sejam recolhidos no local de residência do indivíduo, ou na sede da empresa.

O voto derrotado partiu da relatora do caso, a juíza aposentada Rosa Weber. Decidiu que o Supremo Tribunal não poderia alterar as regras do direito processual sobre onde os casos deveriam ser ouvidos. Mas os seus antigos colegas consideraram que a mudança era uma interpretação justificada da Constituição.

A decisão foi tomada em resposta a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Meu horóscopo) – Quem criou monitor Para rastrear operações abusivas no Brasil – e pela Associação Brasileira de Imprensa (o meu pai). Ambos pediram medidas contra o uso arbitrário do sistema judicial contra membros da imprensa.

Além de múltiplas ações judiciais coordenadas, existem outras formas de assédio judicial destinadas a silenciar jornalistas. Por exemplo, políticos, juízes, Os procuradores podem utilizar as suas posições para influenciar o curso do processo e exercer pressão sobre as pessoas que estão a ser processadas.

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Na recente decisão, a maioria dos juízes do Supremo Tribunal também reconheceu que os jornalistas e os órgãos de imprensa só serão responsabilizados civilmente se houver intenção inequívoca ou “clara negligência profissional na investigação dos factos”.

Os juízes Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendy propuseram normas menos rigorosas, mas perderam.

Portanto, “meros julgamentos, opiniões, críticas ou divulgações de informações factuais sobre assuntos de interesse público” não devem dar origem a pedidos de indemnização.

No final de 2023, uma decisão do Supremo Tribunal aumentou os riscos enfrentados pelos jornalistas, abrindo caminho para que os meios de comunicação social respondessem em tribunal às declarações dos entrevistados.

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